Alerta ao Funcionalismo: Prefeito sanciona lei que paga servidores para julgarem seus próprios colegas

A Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste publicou a Lei Nº 3.687, de 26 de maio de 2026, que institui um “abono de participação” para os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD). Na prática, a gestão municipal está criando um incentivo financeiro direto para que servidores investiguem, processem e julguem outros trabalhadores do município.

Em uma administração marcada por perseguições ao funcionalismo público, a criação dessa “gratificação por julgamento” levanta questionamentos profundos sobre a imparcialidade e o real objetivo das sindicâncias.

O que diz a nova lei:
  • Incentivo Financeiro: A prefeitura pagará R$ 1.000,00 (mil reais) a mais por mês para o Presidente da comissão e R$ 600,00 (seiscentos reais) para o Secretário e demais membros.
  • Pagamento atrelado a processos: O texto da lei deixa claro que esse dinheiro extra só será pago mensalmente durante o período em que a comissão estiver ativamente conduzindo um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Ou seja, para que os membros da comissão recebam o abono, é necessário que existam colegas respondendo a processos.
  • Substitutos também recebem: O pagamento, de forma proporcional, também se estende aos servidores que atuarem como substitutos na comissão.
  • Sem incorporação: O valor não é incorporado ao salário base e não possui retenção previdenciária.
A Posição do Sindicato

O sindicato vê com extrema preocupação a mercantilização dos processos disciplinares. Quando o recebimento de um valor extra no contracheque depende da existência de processos contra os próprios colegas de trabalho, abre-se uma margem perigosa para o aumento injustificado de PADs e para o uso da máquina pública como instrumento de assédio e retaliação política.

Não aceitaremos que a CPPAD seja transformada em um tribunal de exceção ou em uma ferramenta de “caça às bruxas” financiada com dinheiro público. O sindicato continuará acompanhando de perto cada processo disciplinar aberto, garantindo ampla defesa e proteção total a qualquer trabalhador que seja alvo de injustiças por parte da atual gestão.

Servidor, não ande sozinho! Em caso de notificação ou qualquer movimentação suspeita envolvendo processos administrativos, procure o departamento jurídico do sindicato imediatamente.

Fonte: LEI Nº 3.687, DE 26 DE MAIO DE 2026

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