LEI COMPLEMENTAR Nº 54

Art. 1 Cria a Referência C.C. 1.0.0.0 no valor de R$ 8.900,00 (oito mil, novecentos reais) no Anexo II –Níveis de Referência da Lei nº 2.609.

Art. 2º. Altera a Tabela no art. 6º da Lei Complementar nº 51, de 01 de Agosto de 2025 que, “Dispõe Sobre a Contabilidade Geral Municipal – COGEM, Estabelecendo Normas Gerais, Atribuições e Composições do Município de Ouro Preto Do Oeste – RO e dá Outras Providências”, que passa a referência do Cargo Comissionado de Contador Geral do Município, de C.C 1.03 para C.C 1.0.0.0, da seguinte forma:

 

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Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
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