LEI Nº 2843

Art. 2º – Altera o caput do artigo 11 da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019.

Art.11. Os cargos de:

  • Assistente do Departamento de Tesouraria,
    Assistente da Divisão da Folha de Pagamento,
    Assistente do DRH,
    Assistente Técnico em Segurança do Trabalho,
    Assistente da SEMPLAF,
    Assistente de Administração,
    Assistente Administrativo da SEMAS,
    Assistente de Serviços Diversos da SEMAS,
    Assistente de Serviços Diversos da SEMAD I e II, são atividades exercidas exclusivamente por servidor de carreira.
File Type: pdf
File Size: 375 KB
Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
Rolar para cima