LEI Nº 2949

Art.12. Os cargos de Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto e Assessor Jurídico previstos nesta Lei, são os mesmos cargos previstos na Lei nº 2032 de 26 de fevereiro de 2014. Os cargos de Procurador Geral do Município e Procurador Geral Adjunto, serão exercidos exclusivamente pelos Procuradores do Município, pertencentes ao quadro efetivo da Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto do Oeste – RO

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Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
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