LEI Nº 3.198

Art. 1º. Ficam criados os cargos: Assessor Executivo da SEMPLAF, Assessor Executivo da Administração I, Assessor Executivo da Administração II, Assessor do Departamento de Recursos Humanos, Assistente da Divisão da Folha de
Pagamento, Assessor Executivo da SEMSAU, Assessor de Serviços Diversos na Saúde.

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Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
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