LEI Nº 3168

Art. 1º. Fica criado cargo de Assistente do Departamento de Engenharia, na referência CC 2.0, com 02 (duas) vagas, na Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras.

Art. 2º. Acrescenta 01 vaga no cargo de Assessor do Departamento de Engenharia, e altera a referência para CC 1.2 na Secretaria Municipal de de Infra Estrutura e Obras.

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Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
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