LEI Nº 3.175

Art. 1º. Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do Transporte Escolar, na referência CC. 2.0, com 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,

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Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
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