LEI Nº 3.177

Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Executivo da SEMINFRA, Assessor Especial da SEMAD, Assessor Executivo de Gabinete, Assessor Especial Adjunto da SEMECE, Assessor Departamento de Contabilidade, Assessor Tecnico de Maquinas Pesadas, Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de Rondominas e Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito

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Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
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