LEI Nº 3.192

Art. 1º. Fica acrescentado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMMA;
Art. 2º. Fica criado o cargo Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de Rondominas, SEMINFRA.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos: Assessor Administrativo do Departamento de Meio Ambiente, Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Assessor do Departamento de Meio Ambiente, da SEMINFRA
Art. 5º. Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de Assessor Administrativo da SEMINFRA 01 vaga, passa para 02 vagas, Assessor do Departamento de limpeza Pública e Conservação do Distrito de Rondominas 01 vaga, passa para 02 vagas,

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Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
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