LEI Nº 3.241

Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Técnico em Produção Animal, CC 3.2 – 01 Vaga – SEMINFRA; Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA, CC 2.0 – 01 Vaga – SEMINFRA; Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS, CC 6.0. 05 (cinco) vaga – SEMAS

File Type: pdf
Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
Rolar para cima