LEI Nº 3.252

Art. 1º. Fica criado o cargo de Diretor Geral de Engenharia, CC 1.0.1 – 01 Vaga – SEMINFRA; Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude, CC 1.3 – 01 vaga-SEMSAU,

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Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
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