LEI Nº 3.374

Art. 1º Fica alterado o numero de vagas dos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609:

  • – Assessor Executivo da Seminfra, de 09 vagas passará para 08 vagas;
  • – Assistente Administrativo da Seminfra, de 05 vagas passará para 04 vagas;
  • – Assessor de Gabinete, de 06 vagas passará para 05 vagas;
  • – Assessor Administrativo da SEMCET, de 02 vagas passará para 01 vaga
  • – Assistente em Administração da SEMAD, de 02 vagas passará para 01 vaga;
  • – Assessor Técnico De Serviços de Iluminação Publica, de 01 vagas, passará para 02 vagas – Seminfra;
  • – Assistente de Serviços de Iluminação Publica, 04 vagas, passará para 03 vagas;
  • – Assistente de Serviços de Reparos nos Prédios Públicos, 02 vagas, passará para 03 vagas – Seminfra;
  • – Assessor em Serviços Gerais do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural, 02 vagas, passará para 01 vaga;

Art. 2º. Ficam criados os cargos comissionados no Anexo I da Lei nº 2.609:

  • Diretor do Departamento de Compras e Licitação-DCL, C.C 1.0.2, 01 VAGA – SEMAD;
  • – Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços C.C 2.0, 01 vaga – SEMAD;
  • – Gerência de Pesquisa e Formação de Preços C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
  • – Gerência de Execução e Controle de Licitação C.C 2.0, 01 vaga-SEMAD;
  • – Gerencia de Apoio Técnico e Administrativo C.C 1.3, 01 vaga-SEMAD;
  • – Agentes de Apoio Administrativo C.C 2.0, 10 vagas – SEMAD;

Art. 3º. Ficam extintos os cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019:

  • – Membro da Comissão Permanente de Licitação – SEMAD – 03 vagas;
  • – Diretor do Departamento de Registro de Preço – SEMAD.
  • – chefe da Divisão de Pesquisa de Preço – SEMAD.
  • – Secretario da CPL – SEMAD
  • – Assessor Executivo da SEMSAU
  • – Coordenador do Núcleo de Processo – SEMSAU.
  • – Coordenador do Núcleo de Processo – SEMED
  • – Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço – SEMAD

Art. 4º. Ficam alterados os valores das referencias dos cargos do Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019;

  • – Assessor Executivo do Gabinete, cc 1.2, passará para cc 1.1;
  • – Assistente em Serviços Mecânicos da Frota da Semsau, cc 4.1.1, passará para cc 4.0;
  • – Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado do HM, cc 6.0, passará para cc 4.1.1;
  • – Chefe do Same do HM, Cc 6.0, passará para cc 4.1.1
  • – Assistente do Departamento de Recursos Humanos DRH, cc 6.0, passará para cc 4.1;
  • – Assistente da Divisão de Folha de Pagamento, cc 4.1, passará para cc 3.1;
  • – Assistente de Serviços de Reparos nos Prédios Público, cc 3.2, passará para cc 2.0 – Seminfra;
File Type: pdf
Categories: LEI N° 2.609 e suas alterações
Rolar para cima