Sentença reconheceu parcialmente o pedido e determinou ao Município o pagamento de R$ 4.800,00 ao servidor
O servidor público municipal Lincoln Ferreira de Oliveira, farmacêutico concursado do Município de Ouro Preto do Oeste, recorreu à Justiça após uma redução em valores que compunham sua remuneração.
A discussão está relacionada à Lei Municipal nº 3.549, de 23 de junho de 2025, que alterou dispositivos da legislação municipal referente às vantagens concedidas aos profissionais da saúde.
Diante da redução dos valores, o servidor ingressou com ação judicial contra o Município. O caso tramita sob o processo nº 7000928-20.2026.8.22.0004.
Em sentença proferida em 23 de julho de 2026, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Município de Ouro Preto do Oeste pague R$ 4.800,00, referentes à redução dos vencimentos, acrescidos dos encargos previstos na decisão.
O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi julgado improcedente.
Servidor afirma que continuará defendendo seus direitos
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Lincoln comenta a decisão e afirma que não pretende aceitar passivamente medidas que, em sua avaliação, prejudiquem seus direitos como servidor público.
Durante o relato, o servidor também destaca a importância dos trabalhadores conhecerem seus direitos e terem coragem para buscar os meios necessários para defendê-los.
O caso reforça a importância do acompanhamento das alterações na legislação municipal e da valorização e respeito aos servidores públicos, que desempenham papel fundamental na prestação dos serviços à população.
O STPMOP – Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores municipais e com a valorização do serviço público.


